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26 de Abril de 2024

STJ proíbe compartilhamento de dados de cartão de crédito

Tribunal manteve decisão contrária às instituições financeiras, que terão de tirar cláusula dos contratos de cartão de crédito.

Publicado por Bruno Teixeira
há 7 anos

Em julgamento nesta semana, a 4.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou um precedente que passa a valer para contratos de cartão de crédito. O HSBC está obrigado a retirar de seus contratos padrões a cláusula que permite o compartilhamento de dados do consumidor – como hábitos de consumo.

O STJ manteve a condenação contra o banco por ter autorizado fornecimento de dados dessa natureza de seus clientes, em contrato de cartão de crédito, com todas as empresas parceiras do banco.

A ação foi proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) na Justiça estadual de São Paulo. Em 1º grau, o juízo da 29ª vara Cível de SP julgou procedente a ACP, para declarar a nulidade de cláusula inserida no contrato padrão de prestação de serviços de emissão, utilização e administração de cartões de crédito, que o HSBC firma com os consumidores, contendo a autorização destes ao repasse de seus dados cadastrais e pessoais a terceiros, bem como proibindo-a de inserir tal cláusula ou outra de conteúdo equivalente, em seus contratos futuros. A decisão foi mantida pelo TJ/SP.

Um recurso do banco chegou ao STJ, mas, seguindo o voto do relator, Luis Felipe Salomão, a 4.ª Turma -rejeitou o recurso – atendendo apenas o pedido para reduzir a multa diária.

A Anadec pediu que a Justiça declarasse nula cláusula do contrato de cartão de crédito que previa o compartilhamento de informações como dados pessoais e de consumo, por considerar a previsão abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Nos contratos de adesão, o consumidor não pode discutir o conteúdo do que é pactuado:

No recurso especial ao STJ, o banco alegou que não há violação ao direito à intimidade e considerou que os consumidores autorizam a transferência dos dados cadastrais, que não são sigilosos. O banco também pedia que os efeitos da decisão ficassem restritos a São Paulo, Estado onde a ação foi ajuizada. O Bradesco, que comprou as operações do HSBC no Brasil em julho do ano passado, foi procurado, mas não quis se manifestar.

O relator do caso defendeu que o que se discutia não era a legalidade do compartilhamento das informações, mas a abusividade da cláusula que retira do consumidor a possibilidade de optar sobre o assunto. Nas palavras do Ministro:

"Com efeito, a controvérsia dos autos, conforme dito, está na determinação da abusividade de cláusula contratual que retire do consumidor a possibilidade de optar, válida e livremente, pelo compartilhamento dos dados que dá a conhecimento de certo e determinado banco, no momento que com ele contrata o serviço de cartão de crédito."

Para o STJ, a cláusula fere os princípios da transparência e da confiança, que devem reger as relações de consumo. Conforme o relator, a impossibilidade de contratação do serviço de cartão de crédito, sem a opção de negar o compartilhamento dos dados do consumidor, é apenas um dos problemas. Pois com o compartilhamento de dados, a exposição do consumidor o torna indiscutivelmente vulnerável, em suas palavras: "uma vulnerabilidade impossível de ser mensurada e projetada”.

Neste sentido, Luis Felipe Salomão ainda afirmou que:

"A partir da exposição de dados de sua vida financeira abre-se leque gigantesco para intromissões diversas na vida do consumidor. Conhece-se seus hábitos, monitora-se sua maneira de viver e a forma com que seu dinheiro é gasto. Por isso a imprescindibilidade da autorização real e espontânea quanto a essa exposição."

O ministro não limitou a São Paulo a decisão, apontando que os efeitos se estendem aos que estão na mesma situação do contrato questionado.

Fonte: www.stj.jus.br; REsp n. 1.348.532/SP (2012/0210805-4).

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